| RETENÇÃO DE DADOS: Inadmissível, segundo a corte alemã |
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| Escrito por Glaucimara Silva |
| Qui, 04 de Março de 2010 15:41 |
Dados telefônicos e virtuais que não leventem suspeitas não podem mais ser massivamente armazenados na Alemanha. Nessa terça-feira (02.03) o Tribunal Constitucional Federal, em Karlsruhe, derrubou a medida que validava a retenção de dados. Empresas devem, a partir de agora, destruir todos os dados retidos, com exceção de informações operacionais e comerciais, como por exemplo faturas detalhadas. Segundo a corte alemã, em sua forma atual, a medida não é compatível com a Lei Fundamental Alemã porque viola o sigilo das telecomunicações. „O armazenamento é uma intervenção muito séria e que o sistema jurídico ainda não prevê", disse Hans-Jürgen Papier, juiz-presidente responsável pela decisão. Papier também defendeu a decisão, argumentando que „com base nos dados seria possível observar profundas percepções sobre o ambiente social e provocar uma constante e ameaçadora sensação de perceber-se vigiado“. A decisão dos juízes de Karlsruhe, no entanto, não é generalizada. A diretiva da União Europeia sobre o assunto, em vigor desde 2008, não foi colocada em questão, o que só pode acontecer no Tribunal Europeu, em Luxemburgo. |






Dados telefônicos e virtuais que não leventem suspeitas não podem mais ser massivamente armazenados na Alemanha. Nessa terça-feira (02.03) o Tribunal Constitucional Federal, em Karlsruhe, derrubou a medida que validava a retenção de dados. Empresas devem, a partir de agora, destruir todos os dados retidos, com exceção de informações operacionais e comerciais, como por exemplo faturas detalhadas. 




