Inicial Sociedade RETENÇÃO DE DADOS: Inadmissível, segundo a corte alemã

RETENÇÃO DE DADOS: Inadmissível, segundo a corte alemã PDF Imprimir E-mail
Escrito por Glaucimara Silva   
Qui, 04 de Março de 2010 15:41
Juiz Papier lê a sentença - Fonte: dpa/paDados telefônicos e virtuais que não leventem suspeitas não podem mais ser massivamente armazenados na Alemanha. Nessa terça-feira (02.03) o Tribunal Constitucional Federal, em Karlsruhe, derrubou a medida que validava a retenção de dados. Empresas devem, a partir de agora, destruir todos os dados retidos, com exceção de informações operacionais e comerciais, como por exemplo faturas detalhadas.

Segundo a corte alemã, em sua forma atual, a medida não é compatível com a Lei Fundamental Alemã porque viola o sigilo das telecomunicações. „O  armazenamento é uma intervenção muito séria e que o sistema jurídico ainda não prevê", disse Hans-Jürgen Papier, juiz-presidente responsável pela decisão. Papier também defendeu a decisão, argumentando que „com base nos dados seria possível observar profundas percepções sobre o ambiente social e  provocar uma constante e ameaçadora sensação de perceber-se vigiado“.

A decisão dos juízes de Karlsruhe, no entanto, não é generalizada. A diretiva da União Europeia sobre o assunto, em vigor desde 2008, não foi colocada em  questão, o que só pode acontecer no Tribunal Europeu, em Luxemburgo.